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FNECDC
Fórum Nacional das Entidades
Civis de Defesa do Consumidor

 

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Campanha Nacional

ELEIÇÕES 2002

Idec e FNEDC apresentam Plataforma dos Consumidores - Eleições 2002 nesta 5ª, em Brasília

O Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) - presidido pelo Idec- lança nesta quinta-feira (04) a Plataforma dos Consumidores - Eleições 2002, em entrevista coletiva em Brasília-DF. O evento está marcado para as 11h30, no Carlton Hotel.
A plataforma foi elaborada com o objetivo de estimular o eleitor a buscar dos candidatos a Presidente, Governador, Senador e Deputado Federal, comprometimento com a preservação aos direitos do Consumidor. "O Código de Defesa do Consumidor vem sofrendo freqüentes ameaças, como a dos bancos, que recentemente tentaram se esquivar de sua aplicação. As agências chamadas de reguladoras das relações envolvendo serviços públicos não cumprem seu papel. Por isso é fundamental que o consumidor identifique candidatos que lutem pela preservação dos seus direitos", diz Marilena Lazzarini, coordenadora-executiva do Idec.
A plataforma, que poderá ser enviada aos candidatos pelo site do Idec (www.idec.org.br), contém as propostas nas áreas de serviços públicos, saúde, alimentos e meio-ambiente. O FNECDC dará ampla divulgação à relação de candidatos que se comprometerem com a plataforma dos consumidores.
Leia abaixo a plataforma.

Coletiva de lançamento da Plataforma do Consumidor
Onde:
Carlton Hotel de Brasília
Quando:
4 de julho, às 11:30
Endereço:
Setor Hoteleiro Sul, Quadra 5, Bloco G
Brasília - Distrito Federal - Tel: (61) 224-8819

Confirmar presença pelo (11) 3704-6223, com Daniel Pinheiro

Plataforma dos Consumidores

Por que uma plataforma dos consumidores?

Os candidatos escolhidos nas eleições de 2002 terão pela frente grandes desafios de ordem política, social e econômica. A liberalização econômica e as conseqüentes pressões para flexibilizar leis e reduzir a soberania nacional, as novas tecnologias sem adequadas medidas de segurança e a privatização dos serviços públicos essenciais trouxeram graves impactos à população, que exigem soluções originais e corajosas dos novos dirigentes do nosso país.
Para a sociedade, o grande desafio será eleger representantes que se comprometam com a consolidação da democracia e a proteção dos direitos dos cidadãos à saúde, à segurança, à educação, ao meio ambiente sadio para as presentes e futuras gerações, ao equilíbrio nas relações de consumo, aos serviços públicos essenciais de qualidade e acessíveis a todos, aos alimentos e serviços de saúde, entre outros.
Com essa finalidade, as organizações do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC) prepararam a presente Plataforma dos Consumidores para as Eleições 2002, que expressa suas reivindicações a respeito dos principais temas relacionados com a defesa do consumidor e do cidadão. A Plataforma dos Consumidores visa a contribuir com a formulação dos programas dos candidatos e a alcançar seu comprometimento com as propostas ora apresentadas. Futuramente, o documento servirá para reivindicar dos eleitos a concretização das posições assumidas. O FNECDC pretende ainda multiplicar a iniciativa, de modo a atingir todos os cidadãos e organizações interessadas em utilizar esta plataforma para discussão e escolha de seus candidatos.

Marilena Lazzarini
Presidente do Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor

Brasília, 4-5 de julho de 2002

 

Por que o candidato deve se comprometer?

n Para dar transparência às suas propostas
n Para se aproximar das prioridades dos eleitores
n Para resgatar relação de confiança com os eleitores
n As associações de consumidores darão ampla divulgação dos candidatos que aderirem à Plataforma, por meio da imprensa e dos seus sites e publicações


Como aderir?

Para enviar as propostas da Plataforma dos Consumidores por e-mail para o seu candidato, clique aqui. Você só precisa saber o endereço eletrônico de destino.

Candidato: comprometa-se com a Plataforma e dê transparência às suas propostas

O Idec e o FNECDC darão ampla divulgação à relação dos candidatos que aderirem às propostas da Plataforma. Para aderir, o candidato deve preencher o formulário indicando os pontos com os quais se compromete e, a seguir, enviá-lo ao Idec (veja no formulário como preencher e enviar).


A defesa do consumidor deve
ser prioridade no novo governo

A Constituição Federal de 1988 e o Código de Defesa do Consumidor, em vigor há 11 anos, possibilitaram um grande avanço no equilíbrio das relações de consumo no Brasil. Contudo, a falta de prioridade dos governos nesse período para implantar uma política consistente para o setor tem inviabilizado a adequada proteção dos consumidores, especialmente das camadas mais pobres. Pior ainda: esse contexto criou condições para inúmeras tentativas de redução do alcance do Código, algumas praticadas pelo próprio governo federal.
O Sistema Nacional de Defesa do Consumidor não foi implementado como previsto no Código, tanto no que diz respeito à articulação dos diferentes órgãos do poder público, como no apoio ao fortalecimento das entidades civis, tão importantes para a construção da cidadania.
Também verifica-se que em muitas regiões do país os consumidores têm dificuldade de acesso à Justiça para a solução de litígios, conforme determina o artigo 5o, IV, do Código de Defesa do Consumidor.
Um fato positivo a ser destacado foi a implantação do Fundo Federal de Direitos Difusos, a partir de 1999, que permitiu o financiamento de algumas atividades dos órgãos públicos e entidades civis, mas cujo funcionamento ainda precisa ser aprimorado.

Propostas

1. Criação do Conselho Nacional de Defesa do Consumidor, para definir e monitorar a política nacional de defesa do consumidor, com composição paritária entre entidades de consumidores e demais segmentos.
2. Fortalecimento das ações de proteção do consumidor pelo governo federal e do seu status na estrutura organizacional do Ministério da Justiça.
3. Apoio ao fortalecimento das entidades civis e à sua efetiva participação no Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.
4. Manutenção e apoio ao funcionamento do Fundo Federal dos Direitos Difusos, preservando as suas atuais fontes de receitas e a destinação dos recursos arrecadados.
5. Preservação do Código de Defesa do Consumidor frente aos atos dos poderes executivo e legislativo, acordos internacionais e pressões do poder econômico.
6. Criação de um sistema nacional de informação sobre temas relacionados à defesa do consumidor, permitindo intercâmbio de experiências e informações entre órgãos governamentais e associações.
7. Criação de juizados especiais, inclusive itinerantes, especializados em defesa do consumidor e também de varas especializadas para a solução de litígios de consumo.

Educar para transformar os
consumidores em cidadãos

Entre os direitos dos consumidores, previstos no artigo 6o do Código de Defesa do Consumidor, está o da educação para o consumo, que significa promover a conscientização dos seus direitos e responsabilidades nas relações de consumo. Embora o Ministério da Educação tenha incluído o consumo entre os temas transversais nos Parâmetros Curriculares Nacionais, elaborados em 1998, a sua implementação nas escolas não tem recebido atenção das autoridades estaduais e municipais de educação.
Essa necessidade fica evidente frente ao crescente esforço publicitário das empresas para vender e o crescente grau de endividamento a que estão expostos os consumidores. Por outro lado, os efeitos da publicidade enganosa e abusiva, principalmente nas crianças e adolescentes, têm sido demonstrados por diversos estudos, sem que sejam adotadas punições previstas no artigo 37 do Código do Consumidor.

Propostas

1. Inserção da educação para o consumo como tema obrigatório nas escolas do ensino fundamental, conforme previsto nos Parâmetros Curriculares Nacionais do Ministério da Educação.
2. Aumento dos recursos destinados à educação e à informação dos consumidores, como determina o artigo 4o, IV, do Código de Defesa do Consumidor, inclusive com apoio às atividades de educação informal desenvolvidas pelas entidades civis de consumidores.
3. Viabilização de espaço nas emissoras de rádio e televisão para programas de educação para o consumo, nos termos do artigo 221 da CF.
4. Regulamentação e controle rigorosos da publicidade de produtos de uso ou consumo destinado ao público infantil e adolescente.
5. Regulamentação e controle rigoroso da publicidade de bebidas alcoólicas, exigindo-se que os rótulos contenham advertências de que o álcool causa dependência e prejuízos à saúde e segurança, descrevendo, inclusive, as doenças relacionadas ao seu consumo.

Prioridade para os serviços públicos
de saneamento, telefonia e energia

A Constituição Federal, por meio do Artigo 175, obriga o estado a prestar serviços públicos adequados, diretamente ou por meio de empresas concessionárias. O Código de Defesa do Consumidor reafirma esse direito, prevendo, ainda, que os serviços devem ser eficientes, seguros e contínuos.
A Lei das Concessões, no mesmo sentido, diz que a prestação desses serviços deverá ser feita sob as condições de regularidade, continuidade, eficiência, segurança, atualidade, generalidade, cortesia na prestação e modicidade das tarifas. E vai além: reconhece a necessidade do consumidor participar do controle sobre o fornecimento desses serviços, para assegurar o cumprimento dessas exigências. Prevê, inclusive, o financiamento para viabilizar essa participação.
Esses princípios e direitos, porém, não vêm sendo cumpridos. A partir do início do processo de privatização, em 1995, agravaram-se os problemas do consumidor em relação à energia elétrica e telefonia. Aumentos absurdos nas tarifas da energia elétrica e telefones estão levando ao aumento da exclusão desses serviços para milhões de famílias. Além disso, tais aumentos representam uma transferência de renda dos consumidores para as concessionárias. A privatização da água promete um quadro ainda mais sombrio.

Propostas para o setor de energia elétrica

1. Reavaliação de todos os contratos de concessão de serviços públicos de energia para a iniciativa privada, especialmente a cláusula que impõe aos consumidores o ônus do equilíbrio econômico-financeiro das empresas.
2. Reavaliação dos reajustes de tarifas de energia elétrica ocorridos desde janeiro de 1995.
3. Avaliação das atribuições e da estrutura das agências reguladoras de energia (Aneel e estaduais), dotando-as de plenas condições de proteger os consumidores.
4. Criação dos instrumentos legais que definam uma política tarifária.
5. Criação dos instrumentos legais que definam um critério nacional para o enquadramento do consumidor de baixa renda, de forma a garantir o acesso a esse serviço essencial a toda a população.
6. Correção da fórmula do cálculo do ICMS e desoneração da população de baixa renda desse imposto.
7. Investimento em infraestrutura de geração, transmissão e distribuição.
8. Apoio ao fortalecimento das entidades de consumidores para atuar junto às concessionárias e especialmente junto à Aneel.

Propostas para o setor de saneamento (água, esgoto, lixo, drenagem e controle de vetores)

1. Adoção de uma política nacional de saneamento ambiental, que valorize os serviços de saneamento como um bem público, sob gestão pública, com titularidade municipal, de direito de todo cidadão, integrado às políticas de saúde e executado sob controle da sociedade.
2. Implantação de um modelo de controle social do setor semelhante ao do SUS.
3. Implantação de programas de vigilância e informação da qualidade da água em todos os estados e municípios.
4. Implantação de subsídios progressivos das tarifas para os consumidores de baixa renda, prevendo-se, inclusive, o fornecimento de água gratuita aos consumidores abaixo da linha de pobreza.
5. Fim dos cortes de fornecimento de água para os consumidores residenciais de baixa renda por inadimplência de pagamento.
6. Investimento em infraestrutura de saneamento, garantindo a expansão necessária dos serviços e o acesso de toda a população.

Propostas para o setor de telefonia

1. Reavaliação de todos os contratos de concessão de serviços públicos de telefonia para a iniciativa privada.
2. Reavaliação dos reajustes de tarifas ocorridos desde janeiro de 1995.
3. Avaliação das atribuições e da estrutura da Anatel, dotando-a de plenas condições de proteger os consumidores.
4. Apoio ao fortalecimento das entidades de consumidores para atuar na representação dos seus interesses, especialmente junto à Anatel.
5. Instituição de mecanismos que assegurem maior transparência na tarifação, especialmente a discriminação de pulsos nas contas telefônicas.
6. Correção da fórmula do cálculo do ICMS e desoneração dos consumidores de baixa renda desse imposto.

O direito à saúde pública

A Constituição Federal considera a saúde como direito de todos e dever do Estado, exigindo políticas sociais e econômicas para a redução do risco de doenças e o acesso universal e igualitário aos serviços que promovem, protegem e recuperam a saúde (artigo 196). A Lei 8.080/90 reforça os princípios e direitos dos cidadãos à saúde. Mas, apesar de o Sistema Único de Saúde (SUS) ser um modelo adequado para o atendimento desses objetivos, ainda são muitos os desafios existentes para garantir o direito de receber atendimento primário, realizar exames e partos e sofrer intervenções cirúrgicas, com qualidade e dignidade para todos.

Propostas

1. Os governos federal, estaduais e municipais devem garantir o financiamento adequado da saúde, em cumprimento aos termos da legislação, particularmente a Emenda Constitucional 29.
2. Respeito ao direito do cidadão de ser atendido digna e prontamente, inclusive em situações de emergência, de parto e de doença graves, sem sofrer constrangimento ou omissão de socorro.
3. Respeito ao direito do cidadão de obter atendimento ambulatorial com qualidade e em prazo apropriado, sem ter que passar por constrangimentos, indignidades ou perda de tempo.
4. Reconhecimento de que a sociedade tem o direito e a obrigação de vigiar a qualidade dos serviços prestados pelo SUS, para que o cidadão tenha atendimento integral de qualidade.


Saúde privada

As mazelas verificadas no sistema público de saúde geram uma grande dependência de parcela da população aos serviços privados de assistência à saúde. Hoje, milhares de empresas oferecem serviços limitados a um preço alto e impõem condições abusivas e ilegais aos usuários.
O Código de Defesa do Consumidor trouxe uma proteção mais efetiva aos cidadãos usuários dos planos de saúde, mas, embora tenha propiciado importantes vitórias judiciais em benefício dos consumidores, não foi suficiente para acabar com as práticas e cláusulas contratuais abusivas. A Lei 9.656/98, chamada Lei dos Planos de Saúde, e as mais de 100 resoluções que regulamentaram a referida Lei, mostraram-se ainda menos eficazes e, em diversos aspectos, são mesmo inadequadas à proteção dos consumidores.

Propostas

1. Elaboração de projeto de lei federal que altere artigos da Lei 9.656/98 contrários à proteção da saúde do consumidor, especialmente artigos 11 (doenças preexistentes), 12 (segmentação da atenção à saúde) e 15 (aumento por mudança de faixa etária).
2. Revisão e substituição das resoluções do Conselho Nacional de Saúde Suplementar (Consu) e Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) contrárias à proteção da saúde do consumidor, especialmente Resoluções Consu 6 (aumento por mudança de faixa etária), 11 (atendimento restrito aos transtornos psiquiátricos), 13 (atendimento restrito às urgências e emergências), 2, 4 e 15 (atendimento inadequado às doenças e lesões preexistentes) e Resoluções ANS 27 (revisão técnica), 68 (exclusão de centenas de procedimentos da cobertura).
3. Adequada regulamentação dos serviços de assistência à saúde privada, obrigando as empresas a obedecer os termos da Constituição Federal, Código de Defesa do Consumidor e Lei 8.080/90.
4. Fiscalização rigorosa das empresas de assistência à saúde, especialmente no que se refere ao controle dos aumentos (anuais, por mudança de faixa etária e quaisquer outros) e às exclusões e limitações de atendimento.
5. Exigência de que as empresas façam o ressarcimento financeiro integral ao SUS quando seus conveniados forem atendidos por esse sistema público.

Propostas para medicamentos

1. Ampliação da política de medicamentos genéricos.
2. Saneamento do mercado nacional de medicamentos, retirando os produtos inseguros e ineficazes e instituindo um controle rigoroso do setor.
3. Combate às práticas que induzem ao consumo irracional de medicamentos.
4. Elaboração e aprovação de Proposta de Emenda Constitucional (PEC) com vistas a proibir a publicidade de medicamentos ao público em geral.
5. Respeito ao direito do cidadão de receber gratuitamente os medicamentos essenciais à proteção e recuperação da sua saúde, tanto no ambiente hospitalar como no ambulatorial.
6. Regulação dos preços, de modo a contribuir para o acesso aos medicamentos por parte da população.

Alimentos seguros para todos

A garantia da disponibilidade de ofertas adequadas e seguras de alimentos, de forma econômica e acessível a todos, deve ser um dos objetivos dos novos governos. No Brasil, estima-se que 50 milhões de pessoas não têm uma renda mensal que possibilite a aquisição dos alimentos básicos.
Os alimentos consumidos no país também têm graves problemas de qualidade: cerca de 20% dos produtos alimentícios testados pelo Idec não cumprem as normas sanitárias - metade da carne e do leite consumidos no Brasil não passa por inspeção sanitária.

Propostas

Acesso aos alimentos

1. Cumprimento dos compromissos assumidos na Cúpula Mundial da Alimentação, em Roma, em novembro de 1996.
2. Diminuição dos impostos sobre os alimentos básicos, repassando esse benefício aos consumidores.
3. Estratégias preventivas da fome nas regiões mais pobres do país, oferecendo ajuda alimentar de emergência e buscando soluções de longo prazo para o problema do abastecimento alimentar.
4. Avaliação do efeito das políticas agrícolas e econômicas sobre a segurança alimentar em nível nacional e de cada região do país, inclusive as medidas decorrentes dos acordos internacionais.

Qualidade sanitária

1. Implantação de um programa integrado de controle sanitário de alimentos, do campo à mesa, envolvendo a sociedade e os órgãos governamentais federais, estaduais e municipais.
2. Avaliação do impacto das novas tecnologias, como a engenharia genética e a irradiação, proibindo a comercialização de produtos sem uma adequada análise de riscos, aplicando o princípio da precaução;
3. Estruturação de um Sistema Nacional de Investigação de Doenças Veiculadas por Alimentos.
4. Implementação de controle rigoroso de aditivos, drogas veterinárias, pesticidas e seus resíduos, metais pesados e micotoxinas, abrangendo, de maneira efetiva, os alimentos destinados ao consumo interno.
5. Ampliação da cobertura de inspeção sanitária e rastreabilidade de produtos de origem animal e vegetal, consumidos no mercado interno, atingindo todas as regiões do país.
6. Criação de sistema que permita à população receber informações sobre ações de fiscalização, apreensões, interdições e proibições de produtos alimentícios.

Alimentos transgênicos

A pressão das empresas transnacionais de biotecnologia pela liberação do plantio e comercialização de espécies transgênicas no Brasil tem precedido e impedido a ampla e profunda discussão da sociedade acerca dos impactos à saúde, ao meio ambiente, à economia e à sociedade. Ao lado disso, a posição favorável aos transgênicos, adotada pelos atuais governantes, resultou na inexistência de uma política de biossegurança, a despeito de imposição legal.

Propostas

1. Ampla discussão pública antes de qualquer definição política sobre o assunto.
2. Definição da Política Nacional de Biossegurança e reestruturação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), garantindo ampla participação da sociedade.
3. Revisão das Instruções Normativas e demais atos praticados pela CTNBio.
4. Instituição de avaliação rigorosa de riscos à saúde, no âmbito da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
5. Revogação do Decreto 3.871, de 18 de julho de 2001, sobre rotulagem, e substituição por outra norma que exija informação no rótulo de todo e qualquer alimento contendo ingrediente geneticamente modificado, independentemente de qualquer circunstância, nos termos dos artigos 6o, II e III, e 31 do Código de Defesa do Consumidor.
6. Adoção efetiva do princípio da precaução vigente no país.
7. Exigência de estudo de impacto ambiental previamente à liberação de organismos geneticamente modificados no meio ambiente.
8. Ratificação do Protocolo de Biossegurança.

Consumo e meio ambiente:
os dois lados da mesma moeda

A principal causa da contínua deterioração do meio ambiente são os padrões insustentáveis de produção e consumo. Para alcançar um desenvolvimento sustentável serão necessários tanto a eficiência nos processos de produção como mudanças nos padrões de consumo.

Propostas

1. Promoção do consumo sustentável por meio de políticas públicas integradas que:

a) eliminem os estímulos aos padrões insustentáveis de produção;
b) incentivem o eco-design de produtos e serviços, a adoção de tecnologias limpas de produção, a reciclagem, o consumo de produtos e serviços sustentáveis, a adoção de energia de fonte perene ou renovável;
c) incentivem a implantação de coleta seletiva e reciclagem nos municípios;
d) incentivem a diversificação do transporte no Brasil, principalmente do ferroviário; e
e) ampliem a oferta e a qualidade do transporte público coletivo.
2. Desenvolvimento e implantação de rotulagem ambiental de produtos e serviços, com a participação dos diferentes setores da sociedade.
3. Apoio ao desenvolvimento de atividades e campanhas de conscientização sobre os aspectos ambientais dos padrões atuais de produção e consumo.
4. Implantação das Diretrizes sobre Consumo Sustentável das Nações Unidas para Proteção ao Consumidor e da Agenda 21 Brasileira.
5. Adoção do princípio do produtor-pagador nas políticas de resíduos sólidos.

Garantia do equilíbrio
econômico-financeiro das famílias

O custo do dinheiro - que se traduz nas taxas de juros aplicadas aos empréstimos e financiamentos - influencia todo o processo de crescimento e desenvolvimento. Quando o custo do dinheiro é excessivo, a conta recai sobre toda a sociedade: o crescimento é menor, a economia não gera a renda nem os empregos desejados. Juros acima do razoável representam uma forma de empobrecer a sociedade.
Deve-se ressaltar que as tendências de mercado não jogam a favor do consumidor. Conforme estudo realizado para o mercado bancário da Califórnia, EUA, a concentração bancária aumenta o poder dos bancos de decidir sobre os preços de seus empréstimos e tarifas de serviços, e, em conseqüência, o tamanho dos seus lucros. No Brasil a concentração bancária está aumentando. Entre 1997 e 2000, o número de bancos decresceu 15%. Os dez maiores bancos, excetuando Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, possuem mais da metade dos ativos totais.
Entre 1997 e 2000, o receita bruta da intermediação financeira cresceu 37% e as receitas de prestação de serviços cresceram 30%. O Banco Central tem se eximido de forçar uma queda nas taxas de juros, possível devido ao crescimento das receitas de prestação de serviços.

Propostas

1. Regulamentação do setor financeiro de forma que as taxas de juros, os spreads bancários (diferença entre o custo de captação do dinheiro e as taxas de juros) e as tarifas dos serviços bancários caiam de forma substancial e continuada.
2. Maior transparência na atuação do Banco Central com espaço para a atuação efetiva dos consumidores nas decisões de regulação.

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