Princípios Éticos
Deliberações da plenária das entidades civis presentes ao III
ENEDEC, realizado em São Paulo, em 21- 22 de julho/97
Princípios
éticos das associações civis de defesa do consumidor
Estes princípios se aplicam às entidades civis que atuem, de forma
exclusiva ou não, em defesa do consumidor no território nacional,
participantes do (rede de entidades, ou fórum de entidades, ou...) Para
efeito deste documento, entende-se como entidade civil de defesa do
consumidor a pessoa jurídica de direito privado, com finalidade social,
sem fins lucrativos, independente, que tenha como missão a defesa dos
interesses dos consumidores, pessoas físicas. Os princípios se aplicam às
entidades de caráter local, regional ou nacional.
Princípio da Independência
As entidades civis de defesa do consumidor devem ser independentes
de empresas, governos, partidos políticos, não podendo inclusive receber
qualquer tipo de fundos e ou doações que possam comprometer sua
independência de agir ou emitir opiniões.
(obs. A plenária entendeu que
este princípio deverá ser melhor detalhado posteriormente pelo Fórum
Nacional das Entidades Civis, de forma a facilitar a sua
interpretação).
Princípio da Transparência e Democracia
Os estatutos da entidade devem conter mecanismos que assegurem a
democracia e a transparência nas diferentes instâncias da entidade, bem
como que garantam que o patrimônio e a receita das mesmas sejam compostos
por receitas provenientes de atividades pertinentes e legítimas à natureza
e fins institucionais da Entidade. As atividades da entidades civis de
defesa do consumidor devem assegurar a transparência na gestão da
entidade, na relação com os seus associados e com a sociedade.
Os bens e recursos das entidades de defesa do consumidor devem ser
usados exclusivamente para a realização de seus objetivos.
Em caso de extinção, o patrimônio da entidade de defesa do
consumidor deverá necessariamente ser destinado a entidades com
finalidades semelhantes e sem fins lucrativos.
Princípio da Solidariedade
As entidades civis de defesa do consumidor devem estabelecer,
sempre que possível, mecanismos de troca de informação, de ajuda mútua que
possibilitem a articulação entre elas, com ações conjuntas e de apoio às
outras entidades, de forma a que o movimento de consumidores se fortaleça
como um todo.
Princípio do compromisso social
Entidades de defesa do consumidor devem estar comprometidas com as
questões sociais e com a cidadania, buscando sempre contribuir para
melhorar a qualidade de vida.