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Fórum Nacional das Entidades
Civis de Defesa do Consumidor

 

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Princípios Éticos

Deliberações da plenária das entidades civis presentes ao III ENEDEC, realizado em São Paulo, em 21- 22 de julho/97


Princípios éticos das associações civis de defesa do consumidor

Estes princípios se aplicam às entidades civis que atuem, de forma exclusiva ou não, em defesa do consumidor no território nacional, participantes do (rede de entidades, ou fórum de entidades, ou...) Para efeito deste documento, entende-se como entidade civil de defesa do consumidor a pessoa jurídica de direito privado, com finalidade social, sem fins lucrativos, independente, que tenha como missão a defesa dos interesses dos consumidores, pessoas físicas. Os princípios se aplicam às entidades de caráter local, regional ou nacional.


Princípio da Independência

As entidades civis de defesa do consumidor devem ser independentes de empresas, governos, partidos políticos, não podendo inclusive receber qualquer tipo de fundos e ou doações que possam comprometer sua independência de agir ou emitir opiniões.
(obs. A plenária entendeu que este princípio deverá ser melhor detalhado posteriormente pelo Fórum Nacional das Entidades Civis, de forma a facilitar a sua interpretação).


Princípio da Transparência e Democracia

Os estatutos da entidade devem conter mecanismos que assegurem a democracia e a transparência nas diferentes instâncias da entidade, bem como que garantam que o patrimônio e a receita das mesmas sejam compostos por receitas provenientes de atividades pertinentes e legítimas à natureza e fins institucionais da Entidade. As atividades da entidades civis de defesa do consumidor devem assegurar a transparência na gestão da entidade, na relação com os seus associados e com a sociedade.

Os bens e recursos das entidades de defesa do consumidor devem ser usados exclusivamente para a realização de seus objetivos.

Em caso de extinção, o patrimônio da entidade de defesa do consumidor deverá necessariamente ser destinado a entidades com finalidades semelhantes e sem fins lucrativos.


Princípio da Solidariedade

As entidades civis de defesa do consumidor devem estabelecer, sempre que possível, mecanismos de troca de informação, de ajuda mútua que possibilitem a articulação entre elas, com ações conjuntas e de apoio às outras entidades, de forma a que o movimento de consumidores se fortaleça como um todo.


Princípio do compromisso social

Entidades de defesa do consumidor devem estar comprometidas com as questões sociais e com a cidadania, buscando sempre contribuir para melhorar a qualidade de vida.

 

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